Mulher ganha indenização de R$ 11 mil após sofrer acidente causado por buraco na rua em Natal

  • 26/11/2025
(Foto: Reprodução)
Paralama de carro veículo close pneu defeito dano batida Natal Rio Grande do Norte RN wavebreakmedia_micro/Freepik A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Município de Natal indenize em R$ 11 mil uma mulher que sofreu um acidente de carro causado por um buraco em uma avenida na Zona Norte da capital potiguar. Segundo a decisão, a mulher deve ser indenizada por danos materiais no valor de R$ 6.352,84, e por danos morais na quantia de R$ 5 mil. A decisão é do juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. 📳Participe do canal do g1 RN no WhatsApp A mulher sofreu escoriações no acidente, além de danos sofridos no carro. O acidente aconteceu na Avenida Rio Doce, no bairro Potengi em maio deste ano. A mulher dirigia o carro quando se deparou com um um buraco de "considerável dimensão", segundo o Tribunal de Justiça do RN, que ocasionou a perda de controle do automóvel e o acidente. Na ação movida, a mulher apresentou Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito, registros fotográficos do buraco na via e das lesões sofridas, além de orçamento para reparo do veículo. Na ação, o Município de Natal se defendeu alegando inexistência de omissão e nexo causal, bem como ausência de responsabilidade diante da ausência de comprovação da titularidade da avenida, alegando, ainda, culpa exclusiva ou concorrente da vítima. O magistrado, no entanto, seguindo o Mapa das Vias de Circunscrição do Município de Natal, informou que a avenida em questão era de responsabilidade municipal e destacou não existirem elementos que demonstrem corresponsabilidade do Estado. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Juiz: omissão na conservação da via pública Na decisão, o magistrado salientou que os registros fotográficos constantes demonstram de forma clara as escoriações sofridas pela mulher, bem como a existência do buraco de grandes proporções na via pública. “Tais elementos corroboram a narrativa inicial e indicam, de forma segura, a omissão na manutenção da via pública. A comprovação dos danos materiais restou igualmente demonstrada mediante o orçamento de conserto do veículo juntado aos autos, compatível com o tipo de avaria relatado e com o impacto narrado no Boletim de Ocorrência e confirmado pelas imagens e o vídeo”, comentou. “No mais, a ausência de qualquer elemento de prova quanto à existência de culpa da vítima, aliado aos indícios robustos de falha na prestação do serviço de conservação da via pública por parte do ente municipal torna incontroversa a responsabilidade objetiva do Município de Natal pelos danos causados à parte autora”, concluiu o juiz.

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/11/26/indenizacao-apos-acidente-buraco-rua-natal.ghtml


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