Justiça determina que governo do RN pague 13º salário de servidores da segurança pública em dezembro
23/12/2025
(Foto: Reprodução) Governadoria Centro Administrativo RN Rio Grande do Norte Natal Sede fachada prédio
Sandro Menezes/governo do RN
A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o governo do Estado realize o pagamento do 13º salário aos servidores civis de segurança pública ainda neste mês de dezembro. A decisão foi do juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal.
Na semana passada, a Justiça também havia determinado que o governo pagasse o 13º salário dos servidores da saúde até o fim de dezembro.
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A nova decisão atende a um pedido do Sindicato dos Policiais Civis e servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
O g1 procurou o governo do Rio Grande do Norte para saber se vai cumprir a decisão, mas até a atualização mais recente desta reportagem não havia recebido resposta.
🔎 No dia 11 de dezembro, o governo afirmou por meio de nota que o pagamento do 13º salário deste ano seria pago, "a exemplo dos anos anteriores", até o fim de dezembro para uma parte dos servidores. Segundo a nota, os demais receberão até o dia 10 de janeiro.
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Na decisão proferida a favor dos servidores civis da segurança, o juiz citou a legítima expectativa da categoria e o risco na demora, em função do caráter alimentar da remuneração.
Na decisão, o juiz reforçou que a Constituição Estadual não foi modificada no tocante à data de pagamento dos servidores públicos.
"Continua, pois, sendo devido o pagamento até o último dia de cada mês", citou a decisão.
A decisão cita ainda que, caso seja ultrapassada a data prevista, há de se pagar com correção, mas, nesse caso, não determinou nenhum pagamento de multa diária, "o que só dificultaria ainda mais a situação do Estado para os próximos pagamentos, prejudicando sobremaneira a situação dos servidores ativos e inativos".
"Observe-se que o dispositivo deve ser interpretado no sentido de que o pagamento até o último dia é regra, garantia do servidor que somente pode ser ultrapassada pela impossibilidade fática de cumprimento. No caso em discussão, apresentar-se-ia como falta de disponibilidade financeira para efetuar o pagamento", citou a decisão.
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