Companhia aérea é condenada após atraso de voo impedir passageira de embarcar em cruzeiro em SP

  • 17/11/2025
Aeroporto Internacional Aluízio Alves, Aeroporto de Natal, saguão Sérgio Henrique Santos/Inter TV A Justiça condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos materiais e morais a uma passageira que perdeu um cruzeiro em São Paulo por causa do atraso de um voo. A decisão é do juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da comarca de Marcelino Vieira. De acordo com o processo, a passageira tinha passagem saindo de Natal às 2h35 do dia 29 de novembro de 2024, com chegada prevista em Guarulhos às 5h55 — tempo suficiente para embarcar em um cruzeiro marcado para 13h30 do mesmo dia. Porém, o voo atrasou de forma significativa e só teve nova previsão de decolagem às 18h40. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A passageira contou que, além de perder a viagem, teve prejuízo com o pacote turístico. A empresa afirmou que o atraso ocorreu por causa de manutenção técnica emergencial e que isso seria um caso fortuito, sem responsabilidade da companhia. Ao analisar o caso, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a empresa tem responsabilidade objetiva — ou seja, basta comprovar o dano e o vínculo com o serviço prestado. O magistrado também apontou que a companhia não apresentou provas de que o problema técnico fosse imprevisível ou inevitável. LEIA TAMBÉM: Companhia aérea é condenada a indenizar passageiros que ficaram 15 horas no Aeroporto de Natal após voo ser cancelado Companhia aérea é condenada após passageira perder show internacional por atraso de voo O juiz considerou comprovado o dano material, que inclui os gastos com a passagem e o pacote do cruzeiro, e entendeu que a situação ultrapassou um simples aborrecimento. Com isso, a empresa foi condenada a devolver R$ 6.908,00 referentes aos prejuízos materiais e pagar R$ 5 mil por danos morais, valores que serão corrigidos e terão acréscimos de juros. Veja os vídeos que estão em alta no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/11/17/companhia-aerea-e-condenada-apos-atraso-de-voo-impedir-passageira-de-embarcar-em-cruzeiro-em-sp.ghtml


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